Sua Aposentadoria Especial foi negada pelo INSS, e agora? Saiba o que fazer!

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Se você teve a sua aposentadoria especial negada pelo INSS, neste artigo você saberá como proceder para obter esse direito.

Este é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores de atividades especiais, ou seja, àqueles trabalhadores que são expostos às condições de insalubridade e periculosidade.

Por tratar-se de uma das melhores aposentadorias do INSS, ela sempre foi carregada de dificuldades para a comprovação de critérios na hora da concessão.

Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, com as mudanças nos critérios e as regras de transição, ficou ainda mais difícil para o trabalhador se aposentar nessa modalidade.

Se você preenche os critérios, tem direito à aposentadoria especial garantido e mesmo assim teve o pedido negado pelo INSS, é preciso analisar bem o que pode ter ocorrido.

Vamos entender melhor.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

As atividades especiais, que dão direito à aposentadoria especial, são as insalubres e as periculosas.

Nas insalubres os trabalhadores são expostos ao contato com agentes químicos, físicos e biológicos, colocando sua saúde em risco.

E atividades periculosas são aquelas que oferecem riscos de acidentes e morte para o trabalhador.

 Até 1995 a lei definia expressamente as profissões que eram protegidas pela aposentadoria especial.

Portanto, quem trabalhou nessas profissões até 1995 não tem nenhuma dúvida quanto ao seu direito. Está garantido, basta cumprir os critérios de tempo de exercício da atividade.

São alguns exemplos dessas profissões: médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos; metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira; bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes; frentistas de posto de gasolina; aeronautas ou aeroviários; telefonistas ou telegrafistas; motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas; operadores de máquinas de raios X, dentre outros.

Mesmo após a entrada em vigor da Reforma Previdenciária essa lista das profissões protegidas para a aposentadoria especial até 1995 continua valendo.

Se você quiser pode obter alista completa das profissões no Decreto 83.080/1979.

A atividade do trabalhador em insalubridade ou periculosidade pode não constar nessas regulamentações. Mas ele pode ter o reconhecimento da atividade especial e o direito à aposentadoria especial.

O que permite classificar uma atividade como especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do empregado. Trata-se de um documento elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Ele é baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT.

Quais os documentos para requerer a aposentadoria especial?

O PPP, como citado, é o documento essencial que deve ser apresentado junto com pedido de aposentadoria especial, para comprovar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Ele também atesta que os efeitos da exposição aos riscos não podem ser neutralizados por uso de equipamentos de proteção individual e/ou coletivo.

Atenção!

Caso você não tenha esse documento de todas as empresas nas quais exerceu atividade especial, será necessário providenciá-lo. Se a empresa fechou ou faliu, será necessário procurar por contadores, gestores da época, todas as fontes possíveis, para conseguir o documento.

Toda empresa é obrigada a fornecer este documento aos seus trabalhadores.

Junto com o requerimento, o PPP de todas as empresas nas quais tenha exercido as atividades especiais, também devem ser inseridas cópias de seus documentos (CPF e carteira de trabalho) e o seu Número de Identificação do Trabalhador – NIT.

Alguns documentos complementares também podem servir para ajudar a comprovar a atividade especial, como: comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho – CAT.

É importante também se certificar de que todas as contribuições do INSS foram pagas, pois, do contrário, o pedido será negado.

Todo o processo hoje pode ser realizado por meio eletrônico ou presencialmente após agendamento de horário pelo número 135 ou pelo acesso direto ao Meu INSS. Isso exige um nível mínimo de conhecimento de informática para acompanhar todas as etapas do processo.

Mas calma!

Se você teve sua aposentadoria especial negada pelo INSS, você tem a possibilidade de recurso e até da Justiça.

Possibilidade de recorrer junto ao INSS

Quando não concorda com a negativa do INSS, o trabalhador pode entrar com um recurso administrativo junto ao próprio órgão. Para isto terá que se submeter aos procedimentos de avaliação padrão do órgão novamente e a novos prazos.

Assim, ao período em que aguardava a primeira decisão serão somados os novos prazos até que se tenha essa reavaliação do pedido pelo INSS.

A probabilidade de ter o benefício negado pelos mesmos motivos anteriores é bem grande. Caso não se tenha identificado algum erro ou falta de documento cabal, que possa realmente tornar a decisão do INSS diferente no recurso.

Obtendo a negativa do INSS o trabalhador tem 30 dias, a contar da data em que tomou ciência, para entrar com o recurso detalhando os motivos pelos quais o seu pedido de benefício deve ser reavaliado e concedido.

Após dar entrada com o Recurso, será necessário aguardar o prazo inicial de 30 dias para a decisão se o recurso será ou não encaminhado à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Caso seja aceito o recurso é que são estabelecidos novos prazos até que se tenha uma reavaliação e a decisão final do Conselho.

Lembrando que, como o processo é quase todo realizado por meio eletrônico, o trabalhador precisa ter meios e um certo nível de conhecimento digital para conseguir acompanhar o processo.

Ainda quando bem fundamentado, além da demora até que se decida o recurso, ele geralmente acaba sendo negado novamente.

Por outro lado, se considerarmos que as circunstâncias de análise, o tipo de avaliação e as condições para as decisões são as mesmas do primeiro pedido, o resultado tem grandes chances mesmo de também ser o mesmo.

Outro ponto importante, é que mesmo que o benefício seja concedido na decisão final do recurso administrativo, o trabalhador não receberá valores retroativos do período em que esteve aguardando esse resultado.

Ele só passa a receber a partir da concessão e não a partir da data do pedido. Isso pode significar meses de pagamentos perdidos.

Aposentadoria Especial na Justiça Federal

Se administrativamente o seu pedido for negado uma vez, fique atento porque já pode ser mais viável recorrer à Justiça Federal.

Se você teve sua aposentadoria especial negada pelo INSS, saiba que o processo judicial é diferente do processo e do recurso do INSS.

Os promotores e juízes vão analisar os casos com base em seus direitos e interpretações da lei e das circunstâncias de suas atividades especiais.

As decisões administrativas do INSS são baseadas no atendimento de critérios de forma restrita, aplicados por técnicos, sem um aprofundamento em situações que lhe dão a garantia do direito à aposentadoria especial.

Por meio de uma ação na Justiça Federal é possível contar com uma análise mais justa da situação específica de cada trabalhador que teve o pedido negado pelo INSS.

A chance de conseguir reverter a decisão negativa judicialmente é infinitamente maior do que em recurso dirigido ao próprio órgão que já negou o pedido.

E o mais importante, obtendo a concessão da aposentadoria especial decretada em sentença judicial, o trabalhador receberá todo o valor retroativo a partir da data do pedido.

se você teve sua aposentadoria especial negada pelo INSS. O que fazer?

Se você teve sua aposentadoria especial negada pelo INSS ou ainda nem entrou com o pedido, e já teme por não conseguir organizar tudo para obter a concessão, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O profissional especializado te ajudará desde a checagem e organização de toda a documentação necessária como os PPP’s, levantamento do seu histórico previdenciário, cálculos. Enfim, tudo o que for necessário para comprovar o seu direito à aposentadoria especial, seja administrativa ou judicialmente.

Com a assessoria jurídica especializada você reduz os riscos de negativas dos pedidos e os prazos de espera, evitando perder pagamentos aos quais já tem direito.

O advogado previdenciário se dedica para orientar e auxiliar os trabalhadores para que tenham maior agilidade e eficiência na hora de conquistar a tão sonhada e merecida aposentadoria.

Se você precisar de mais informações ou assessoria para obter a sua aposentadoria entre em contato conosco.

Nós podemos te ajudar.

 

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