Reforma da Previdência – O Guia Descomplicado

É fato! A Reforma da Previdência Social foi aprovada, entrou em vigor, e está valendo desde novembro do ano passado.

Ela impacta de forma cruel a vida dos trabalhadores brasileiros.

Neste artigo vou te mostrar as principais mudanças trazidas pela reforma da previdência hoje  e como elas representam prejuízos aos trabalhadores na hora de adquirir os seus direitos.

Idade + Tempo de Contribuição

Se até então contávamos com dois tipos de aposentadoria, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição, de modo que o trabalhador podia se aposentar conforme o que atingisse primeiro, a nova reforma unificou para exigir que o trabalhador preencha tanto o requisito de idade mínima como um tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar.

Mas se você já tinha o direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, ou teve seu pedido recente negado, saiba que você ainda pode requerê-la, é um direito adquirido seu.

Veja na tabela a seguir como ficou essa regra da REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

TRABALHADORES PRIVADOS URBANOS MULHER 62 anos de idade
15 anos de contribuição
HOMEM 65 anos de idade
20 anos de contribuição
SERVIDORES PÚBLICOS MULHER 62 anos de idade
25 anos tempo de contribuição.
10 anos no serviço público
5 anos no cargo
HOMEM 65 anos de idade.
25 anos tempo de contribuição.
10 anos no serviço público
5 anos no cargo
TRABALHADOR RURAL
(não teve mudanças)
MULHER 55 anos de idade
15 anos de contribuição
HOMEM 60 anos de idade
15 anos de contribuição
PROFESSOR REDE PRIVADA MULHER 57 anos de idade
25 anos de contribuição como professor
HOMEM 60 anos de idade
25 anos de contribuição como professor
PROFESSOR REDE PÚBLICA MULHER 57 anos idade.
25 anos de contribuição como professor
10 anos no serviço público
5 anos no cargo
HOMEM 60 anos idade.
14 anos de contribuição como professor
10 anos no serviço público
5 anos no cargo

Basta uma rápida analisada nessas regras para perceber que as pessoas vão demorar muito mais tempo do que antes para conseguirem a aposentadoria depois dessa nova reforma.

E o pior, as mudanças não param por aí não.

Redução no valor da aposentadoria NA REFORMA DA PREVIDêNCIA

Antes da reforma da previdência o cálculo das aposentadorias considerava a média de 80% dos maiores salários do contribuinte, a partir dela as novas aposentadorias passa a considerar a média de 100% dos salários.

Essa alteração pode significar uma redução de 15% do valor de uma aposentadoria e afeta com mais intensidade àqueles que ganharam menos durante algum tempo ou pagaram como contribuintes individuais com base no salário mínimo por um período.

Se considerarmos a realidade do trabalhador brasileiro, essa regra afeta de forma impactante quase todo mundo, porque a maior parte dos trabalhadores oscila entre os valores de salário em diferentes momentos e diferentes empregos.

Redutor de Benefícios

Além da média, que é um prejuízo na aposentadoria, a Reforma cria outro mecanismo que reduz o valor da aposentadoria, um redutor de benefício.

Todos receberão 60% da média + 2% por ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para homem.

Lendo assim, talvez você não consiga ver a crueldade desta regra, mas eu vou te mostrar na prática com um cálculo:

Uma pessoa que atingir os 15 anos de tempo de contribuição e os 65 anos de idade, simultaneamente como exige a nova regra, pagando a contribuição do INSS com a base salarial de R$ 5.000,00, pelo cálculo na antiga regra receberia R$ 4.761,03, mas com a nova regra o valor cairá para R$ 3.379,30, ou seja, uma significativa diferença de R$ 1.380,00.

Mudanças na contribuição previdenciária

A alíquota de contribuição do INSS também mudou depois da Reforma da Previdência.

Desde março de 2020 isto impacta uma grande parcela de trabalhadores, pois os que ganham

mais de R$ 2.500,00 por mês pagarão mais de contribuição previdenciária ao INSS e quem ganha menos que esse valor pagará menos.

Até o teto do INSS para 2020 que é de R$ 6.101,06 a alíquota permanece a mesma tanto para os trabalhadores públicos como privados, sendo a alíquota efetiva máxima 713,21 que corresponde a 11,69%.

Veja como progride a alíquota considerando o ano de 2020:

SALÁRIO BASE ALÍQUOTA CONTRIBUIÇÃO – R$
1.045,00 (Salário mínimo) 7,5% 78,38
2.000,00 7,25% 165,03
2.500,00 9% 225,03
3.500,00 10,14% 355,03
6.101,06 11,69% 713,21

Para o trabalhador privado a contribuição máxima é, portanto mínima de R$ 78,38 e máxima de  R$ 713,21, acima do teto o contribuinte continuará pagando esse valor como máximo de contribuição.

Já no serviço público a alíquota continua aumentando conforme o valor do salário:

Veja como:

SALÁRIO BASE ALÍQUOTA CONTRIBUIÇÃO – R$
8.000,00 12,45% 995,83
12.000,00 13,47% 1.615,83
18.000,00 14,48% 2.605,83
25.000,00 15,54% 3.885,83
35.000,00 16,53% 5.785,83

As alíquotas são progressivas, a exemplo do Imposto de Renda, são aplicadas à parcela do salário que se enquadrar em cada faixa conforme a tabela, considerando valores de 2020:

FAIXA SALARIAL ALÍQUOTA APLICADA ALÍQUOTA EFETIVA
até R$ 1.045,00 7,5% 7,5%
R$ 998,01 a R$ 2.000,00 9% 7,5% a 8,25%
R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 12% 8,25% a 9,5%
R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06 14% 9,5% a 11,69%
R$ 6.101,07 a R$ 10.000,00 14,5% 11,69% a 12,86%
R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 16,5% 12,86% a 14,68%
R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 19% 14,68% a 16,79%
acima de R$ 39.000,01 22% mais de 16,79%

Mudanças na aposentadoria especial

Embora a Aposentadoria Especial continue existindo, é nítida a intenção de exterminá-la no Brasil.

Veja como ficou as novas regras da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência hoje e como ficou quase impossível se aposentar dessa forma:

Atividade especial de menor risco

25 anos de atividade especial

60 anos de idade

Atividade especial de médio risco

20 anos de atividade especial

58 anos de idade

Atividade especial de maior risco

15 anos de atividade especial

55 anos de idade

Nesses moldes, a maioria dos trabalhadores de atividades especiais terão que aguardar mais 10 ou 15 anos para terem o direito à aposentadoria especial.

É praticamente insustentável que pessoas que trabalham com atividades insalubres consigam aguardar mais 10 ou 15 anos trabalhando.

As atividades periculosas continuam valendo como atividade especial, embora tenha sido objeto de muita discussão no texto da Reforma Previdenciária, contudo ela ficou condicionada à regulamentação expressa do que vai ser considerado como atividade periculosa.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 245/2019 visando regulamentar essa questão e ainda está em trâmite no Congresso Nacional.

Tempo Especial x Tempo Comum

A conversão de atividade especial trabalhada para a aposentadoria de tempo de contribuição não é mais possível após a nova Reforma da Previdência Social.

Ou seja, o período trabalhado em atividade especial, se não usado para a aposentadoria especial, não vai contribuir em nada para antecipar ou melhorar o valor das outras aposentadorias.

Supondo que um trabalhador não aguente permanecer na atividade especial até conquistar a aposentadoria ou perca o emprego e precise mudar de profissão para se manter no mercado de trabalho, ele perderá as garantias de todo um período trabalhado em atividade especial e sua aposentadoria passará pelos critérios e cálculos comuns.

Embora isto passe a valer somente para atividades exercidas após a reforma, é uma grande perda para os trabalhadores que não terão mais o direito adquirido de fazer a conversão do período como tinham os que realizavam as mesmas atividades antes da reforma.

Regras de transição

Se antes já não era raro encontrar análises prejudicando as aposentadorias do INSS e dos servidores públicos, imagine agora com as regras de transição aumentando as chances de confusões e erros que vão começar a surgir de todo lado.

Veja como ficaram essas regras:

1- Transição por pontos

Os pontos são a soma da idade + tempo de contribuição.

Baseando-se no preenchimento dos critérios de transição quem estava mirando nessa modalidade de aposentadoria será prejudicado em até 5 anos de espera:

MULHER não tem idade mínima

30 anos de contribuição

86 pontos + 1 ponto até chegar em 100 em 2033

HOMEM não tem idade mínima

25 anos de tempo de contribuição

96 pontos +1 ponto até chegar em 105 em 2028.

Embora a regra seja parecida com a regra anterior à reforma, agora os pontos aumentam todo o ano, tornando cada vez mais difícil chegar à aposentadoria.

Para você entender, pessoas que faltavam apenas 3 anos para fechar os pontos, agora precisarão de 5 anos; pessoas que precisavam de 4 anos, terão que trabalhar mais 7 e quem faltava 5 anos, terá que trabalhar mais 10 anos.

O cálculo também coloca o trabalhador em prejuízo porque a média de cálculo considera 100% dos salários multiplicado por um novo redutor de aposentadorias.

2- Transição aposentadoria por idade

Para quem estava quase se aposentando pelo critério de idade a regra fica da seguinte forma:

MULHER 60 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2023.

15 anos tempo de contribuição.

HOMEM 65 anos idade.

15 anos tempo de contribuição.

Esta regra de transição é igual à aposentadoria por idade antes da nova reforma, com o tempo a idade da mulher vai aumentando até chegar aos 62 anos.

Apesar de não ser tão nociva pela forma de transição, não deixa de haver o prejuízo no cálculo pela consideração da média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias, que como já mencionado pode significar um grande prejuízo no valor da aposentadoria.

3- Transição da Idade com Tempo de Contribuição

Os trabalhadores que estavam próximo da aposentadoria por idade e quase fechando os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição, ficam sujeitos às seguintes regras:

MULHER 56 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2031.

30 anos tempo de contribuição.

HOMEM 61 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 65 anos em 2027.

35 anos tempo de contribuição.

Aqui também não há muito o que questionar, fechando a idade e o tempo de contribuição está o trabalhador apto a se aposentar.

O prejuízo continua ocorrendo pelo cálculo da média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor.

4- Regra de Transição do Pedágio 50%

Quem se aposentadoria em menos de 2 anos por tempo de contribuição no momento da entrada em vigor da reforma, fica sujeito às seguintes regras:

MULHER Sem idade mínima.

30 anos tempo de contribuição.

Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.

Pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.

HOMEM Sem idade mínima.

35 anos tempo de contribuição.

Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.

Pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.

Assim, se faltavam 6 meses para a aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador terá que cumprir os 6 meses + 3 meses de pedágio.

Se faltava 1 ano. Agora falta 1 ano e 6 meses.

Simples, é o tempo que faltava para completar mais a metade desse tempo.

O cálculo, nesse caso, difere dos já citados, considera-se a média dos 100% dos salários multiplicado pelo fator previdenciário e não pelo novo redutor.

5- Regra de Transição do Pedágio 100%

Diferente do que aconteceu na maioria dos casos, nesse caso pode ocorrer de algumas pessoas garantirem uma aposentadoria melhor do que com a regra anterior.

Veja como ficam os critérios:

MULHER 57 anos idade.

30 anos tempo de contribuição.

Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na ocasião da reforma.

HOMEM 60 anos idade.

35 anos tempo de contribuição.

Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na ocasião da reforma.

Nesse caso a regra de transição para o cálculo é a média dos 100% salários SEM aplicação do novo redutor de benefícios.

Para quem manteve uma contribuição alta, se for homem, antes dos 65 anos de idade e mulher antes dos 60 anos de idade, essa aposentadoria pode ser mais vantajosa do que antes já que não se aplicará nem o novo redutor e nem o fator previdenciário.

6- Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Este é, sem dúvidas, o ponto mais cruel da reforma, atingindo em cheio aos que trabalham em atividades insalubres ou periculosas.

Os critérios da transição são os seguintes:

Atividade especial de menor risco 25 anos de atividade especial

86 pontos.

Atividade especial de médio risco 20 anos de atividade especial

76 pontos.

Atividade especial de maior risco 15 anos de atividade especial

66 pontos

Trocando em miúdos, uma pessoa que faltava apenas 1 ano para se aposentar pela modalidade da aposentadoria especial, agora terá que aguardar até 10 anos.

Isto representa uma perda muita grande para trabalhadores em atividades especiais.

Considere uma pessoa de 44 anos de idade que já tenha trabalhado 24 anos como metalúrgico, por exemplo, poderia se aposentar no ano que vem, mas agora, com a nova regra, só terá direito de se aposentar em 2029.

Além disso também terá o valor da aposentadoria reduzido, porque o cálculo segue a mesma lógica das outras, ou seja, considera 100% da média dos salários aplicando o novo redutor que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher por ano de atividade especial acima de 15 anos de exercício da atividade especial e 60% + 2% de acréscimo para o homem por ano de atividade especial acima de 20 anos de exercício da atividade especial.

Para a atividade especial de maior risco (trabalho em minas subterrâneas) há a exceção de cálculo, tanto para mulher quanto para homem é 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima de 15 anos de exercício da atividade especial.

7- Regra de Transição do Servidor Público

As regras de transição para os servidores públicos são as seguintes:

MULHER 56 anos idade até 2022 e depois 57 anos idade.

30 anos tempo de contribuição.

86 pontos +1 ponto por ano até chegar em 100 em 2033.

20 anos de serviço público.

10 anos na carreira,

5 anos no cargo.

HOMEM 61 anos idade até 2022 e depois 62 anos idade.

35 anos tempo de contribuição.

96 pontos +1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028.

20 anos de serviço público.

10 anos na carreira.

5 anos no cargo.

O valor da aposentadoria é integral para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003 e se aposentar com 65 anos se for homem e 62 anos se for mulher.

Fora isso, o cálculo segue como a fórmula geral, a média de 100% dos salários aplicando-se o novo redutor, ou seja, também é reduzido o valor em relação ao que ocorria antes.

8- Regra de Transição do Professor

A regra para professores até o ensino médio é exclusiva, considera-se as regras citadas de 1 a 5 com a aplicação de duas reduções que são as seguintes:

  • Menos 5 pontos para qualquer ponto.
  • Menos 5 anos de tempo de contribuição.

E para os servidores públicos federais, as exigências na transição são:

  • 20 anos de serviço público.
  • 5 anos no cargo.

Redução da Pensão por morte

E a Reforma da Previdência Social também impacta os beneficiários de Pensão por Morte.

Apesar de mantida sob muita pressão, a fórmula de cálculo mudou, antes era 100% dividido entre os dependentes, independente de quantos fossem, agora é 50% + 10% por dependente até o máximo de 100%.

Veja como:

2 dependentes cada um recebe 35%
3 dependentes cada um recebe 26,6%
4 dependentes cada um recebe 22,5%
5 dependentes cada um recebe 20%
mais de 5 dependentes Divide-se 100% por quantos forem os dependentes

Essa alteração representa uma redução muito grande no valor das pensões, tornando-se um verdadeiro pesadelo para as famílias brasileiras quando perdem seu arrimo.

E tem mais, se um dependente deixar de receber a pensão, os 10% dele não será revertido para os outros dependentes.

Exemplo: Se são 2 dependentes e cada um recebe 35%, quando um deles parar de receber o benefício, o outro receberá 60% e não 70% que era a soma total do benefício.

Os dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, bem como a acumulação de benefícios são considerados exceções.

Este assunto será mais aprofundado em outro post específico sobre a Pensão por Morte após a Reforma da Previdência.

Continue acompanhando nossas postagens para ficar por dentro de tudo o que diz respeito aos direitos previdenciários.

Aposentadoria por incapacidade permanente na reforma da previdÊncia

A até então chamada aposentadoria por invalidez passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

Os critérios da concessão permanecem os mesmos, mudando apenas a forma de cálculo do seu valor.

Antes era a média de 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador e agora é a média de 100% dos salários multiplicado pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Para os casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício deixa de ser a média de 80% maiores salários e também passa a ser a média de 100% dos salários de contribuição. Isto pode significar uma redução de mais de 10% do valor do benefício mesmo não sendo aplicado o novo redutor.

O que a reforma da previdência social não alterou

Aposentadoria Rural

A Aposentadoria Rural não sofreu alterações, embora tenha sido alvo de grandes conflitos e discussões durante as decisões sobre as alterações como o aumento da idade mínima para 60 anos para as mulheres e no tempo de contribuição que quiseram aumentar mais 5 anos (60 meses) para ambos os sexos.

Mas, para a sorte dessa classe de trabalhadores essas regras não passaram nem na Câmara e nem no Senado.

Portanto, a aposentadoria rural continua seguindo os mesmos critérios de antes da Reforma.

O BPC / LOAS

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) também foi um ponto polêmico durante os trâmites da Reforma da Previdência.

Contudo, o benefício que é de amparo social não foi afetado pela reforma e continuará com as mesmas regras anteriores, quais sejam:

  • Idade a partir de 65 anos e pessoas com deficiência.
  • Baixa renda.

O benefício tem o valor fixo de um salário mínimo e não contempla o pagamento de décimo terceiro, pelo menos por enquanto, porque há empenho de alguns parlamentares visando incluir o décimo terceiro ao benefício.

O que se pode esperar?

Como a aprovação da Reforma da Previdência é só o primeiro passo, certamente as discussões sobre as mudanças não vão parar por aí.

A partir de agora começam a surgir as necessidades de resoluções administrativas nos casos específicos e as teses revisionais a partir de entendimentos judiciais que podem modificar o entendimento da lei da Reforma Previdenciária, criando oportunidades para revisões e influenciando nas aposentadorias. ​​

Como saber sobre seu direito de aposentadoria?

Como você pode ver, citamos aqui as possibilidades de aposentadorias incluindo as regras de transição e formas de cálculos, que são os principais pontos de atenção da Reforma Previdenciária.

Porém, há casos especiais, como por exemplo aqueles que ainda podem se aposentar com as regras de transição da reforma de 1998.

Por isso é fundamental procurar analisar com cuidado a melhor opção para o seu caso que deve ser analisado de forma específica.

Em alguns casos, como demonstrado nesse artigo no caso da regra de transição do Pedágio 100%, pode ser considerado mais vantajoso para o trabalhador do que as regras anteriores à Reforma, embora no geral ela tenha é complicado bastante o acesso à aposentadoria pela maioria dos trabalhadores brasileiros.

Para uma análise previdenciária do seu caso você pode procurar um escritório de advocacia especializado e realizar uma Consulta Previdenciária que irá te orientar sobre os seguintes pontos:

  1. Sobre o seu direito adquirido de aposentadoria;
  2. Se você tem pontos anteriores à reforma da previdência a serem discutidos;
  3. Qual a melhor aposentadoria ou qual a regra de transição melhor se aplica ao seu caso de acordo com seu histórico previdenciário.
  4. Se é viável entrar com o pedido já ou aguardar mais um pouco para ter uma aposentadoria melhor.

Essas informações são essenciais para que você tome uma decisão segura sobre algo que vai te acompanhar para o resto da sua vida.

Para orientações a casos específicos você pode contar com o escritório de advocacia especializado em direito previdenciário.

Os escritórios geralmente utilizam softwares atualizados com as regras da reforma, possibilitando uma análise de todas as modalidades de aposentadoria antes de você entrar com o pedido para fazê-lo de acordo com o que for melhor para você.

Como pode ver neste artigo, uma decisão mal planejada e mal analisada pode comprometer sua renda e seu futuro de forma muito intensa.

Continue acompanhando nosso conteúdo aqui no site para ficar por dentro de tudo sobre aposentadorias e os outros benefícios do INSS e das novidades que vão surgir com a Reforma da Previdência agora em vigor.

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