Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS: Saiba como resolver!

Você teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS?

Antes de qualquer coisa você precisa entender que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou aposentadoria por tempo de serviço se divide em vários tipos.

As variáveis mudam por diferença de alguns meses.

Portanto, a primeira coisa que você precisa saber para depois ver como resolver a negativa do INSS é: quais são os tipos da Aposentadoria por Contribuição; o que muda de um para o outro e em qual deles você se encaixa.

E não é só isso.

Você precisará também conhecer ou rever os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que você se encaixa para rever a documentação toda e os seus direitos.

Vamos juntos que vou te explicar tudo.

requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Em todos os tipos de Aposentadoria por Tempo de serviço ou tempo de Contribuição, o tempo mínimo é de 180 meses de contribuições ao INSS.

Antes da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 esse tempo correspondia à chamada carência.

Porém, após a reforma esse termo carência foi extinto e passa a ser tratado apenas como tempo de contribuição mesmo.

Vou te explicar o porquê.

Embora pareça ser a mesma coisa, a carência é contada mês a mês, enquanto o tempo de contribuição é contado data a data.

Na prática, se você ingressar no trabalho em 15 de outubro de 2020 e sair em 05 de novembro de 2020, na carência você teria dois meses de contribuição (outubro e novembro). Mas na contagem do tempo de contribuição você tem apenas 26 dias.

Entendeu a diferença?

Pois bem, vamos ver quais os requisitos nos 3 principais tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral – Requisitos

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos, homem.
  • Com fator previdenciário.
  • Sem idade mínima.
  • Carência de 180 meses.

Embora o nome seja aposentadoria por tempo de contribuição integral, isso não quer dizer que você vai se aposentar com a renda baseada no seu último salário.

Esta costuma ser uma das principais decepções dos trabalhadores.

Além de ter que ter os 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de tempo de contribuição completados, antes da Reforma a aposentadoria tem o fator previdenciário.

Esse fator diminui o valor da aposentadoria conforme a idade. Quanto menos idade e tempo de contribuição, menor a renda de aposentadoria do segurado.

Por exemplo: Se você é homem, tem 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o fator previdenciário tomará 25% do valor na renda inicial da sua aposentadoria.

E caso você tenha completado o tempo de contribuição 35/30 anos depois da Reforma da Previdência, saiba que a reforma acabou com essa modalidade de aposentadorias por temo de contribuição integral.

Mas calma, se você estava perto de se aposentar com ela ainda pode se encaixar nas 3 regras de transição que a Reforma estipulou, ou ainda poderá se aposentar pela Aposentadoria por Pontos.

Vou te falar basicamente que regras são essas:           

1ª Regra de Transição – Idade Progressiva

Esta regra é para aqueles que contribuíram para o INSS antes da Reforma e ainda faltava mais de 2 anos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesses casos os requisitos são os seguintes:

Homens        

• 35 anos de tempo de contribuição;

• 61 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, em 2027.

Mulheres

• 30 anos de tempo de contribuição;

• 56 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, em 2031.

2ª Regra de Transição – Pedágio 50%

Esta regra se destina a quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando a lei da Reforma da Previdência entrou em vigor.

Os seguintes requisitos são necessários para esta regra:

Homens

• 33 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma;

• cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltaria para os 35 anos na data em que a reforma passou a vigorar.

Mulheres

• 28 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma;

• cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltaria para os 30 anos na data em que a reforma passou a vigorar.

Em um exemplo prático, se você precisava de 2 anos para a sua aposentadoria em 13 de novembro de 2019, precisará agora cumprir esses 2 anos que faltava + 1 ano de pedágio (que corresponde a 50% do tempo que faltava).

3ª Regra de Transição – Pedágio 100%

Essa é uma regra facultativa que vale tanto para contribuintes do INSS como para servidores públicos.

Para preencher os requisitos o trabalhador precisa:

Homens

• 35 anos de tempo de contribuição;

• 60 anos de idade

• cumprir o período adicional igual ao tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor

Mulheres

• 30 anos de tempo de contribuição;

• 57 anos de idade;

• cumprir o período adicional igual ao tempo que faltaria para completar 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor

No exemplo prático, se faltavam 3 anos para você se aposentar até 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor, vai precisar contribuir os 3 anos que faltavam + 3 anos (100% do pedágio), totalizando 6 anos.

Apesar desse agravante na idade, quem opta por essa regra tem uma vantagem no cálculo da renda em relação as outras modalidades. Isso pode torna-la mais interessante para o segurado quando comparadas às outras modalidades.

Nesse caso a renda será 100% da média de todos os salários do contribuinte, diferentemente das outras em que há aplicação de redutor ou fator previdenciário que reduz a renda sobre a média.

Aposentadoria por Pontos Progressiva

Veja agora os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos Progressiva:

• Tempo de contribuição: 35 anos homem e 30 anos mulher.

• Fator previdenciário facultativo.

• não tem idade mínima.

• Regra dos pontos: iniciou com 85/95 em 2015, passou para 86/96 em 2019 e em 2020 é 87/97.

Quando foi criada, em 2015, essa modalidade era uma das melhores aposentadorias do Brasil.

A Aposentadoria por Pontos foi criada como uma alternativa mais vantajosa para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ela permite você a não usar o fator previdenciário.

E a regra é bastante simples: soma-se o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, que deve dar 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Porém, a Reforma da Previdência em 2019, criou um aumento progressivo dos pontos para serem atingidos.

O aumento é de 1 ponto por ano até o limite de 105 pontos para homens e 100 para mulheres, a partir de 01/01/2020. 

É para ficar bem mais difícil, não é?

Mas atenção: Se você já tinha atingido 96/86 pontos até a entrada em vigor da Reforma, você não vai sofrer as consequências dessa mudança na sua aposentadoria por pontos progressiva, você já tem o direito adquirido para se aposentar na velha regra.

Portanto, essas regras do acréscimo de pontos valem para quem ainda não atingia 96/86 pontos até 13/11/2019.

Aposentadoria Proporcional

E por fim, embora bastante rara por ter sido extinta em 1998, alguns segurados ainda tem o direito adquirido para se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional.

Veja os requisitos:  

• Tempo de contribuição: 30 anos homem 25 anos mulher + tempo de pedágio;

• Fator Previdenciário;

• Alíquota proporcional, que reduz a aposentadoria;

• Idade mínima: 53 anos homem e 48 anos mulher

• Carência de 180 meses.

Mas como eu já disse, esse é um benefício muito raro hoje em dia.

Quais os documentos necessários para requerer Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Se você teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS, uma dica é checar a sua documentação.

A documentação para comprovações na Aposentadoria por Tempo de Contribuição varia conforme a situação de cada segurado.

 

Documentos básicos essenciais a todos os casos:

1. RG

2. CPF

3. Comprovante de residência

4. Carteira de trabalho (todas)

5. PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) (este número pode ser solicitado on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social).

6. Extrato do CNIS.

Documentos para contribuintes autônomos

• Carnês d o tempo de contribuição, guia da previdência social (GPS).

• Microfichas de recolhimento do INSS quando não tiver a GPS.

Documentos quando realizou contribuição em atraso

• Recibo de prestação de serviço (que compreenda o período da atividade a ser reconhecida).

• Imposto de Renda (comprovar a renda da profissão).

• Inscrição na prefeitura.

• qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.

Documentos para comprovar Períodos com insalubridade ou periculosidade

• PPP e Laudo técnico.

• Formulários antigos, como DSS-8030.

• Prova emprestada.

Documentos para Comprovação de Tempo de serviço militar

• Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar

Documentos para comprovação de período trabalhado em regime próprio

• Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Documentos para comprovação de trabalho fora do país

• Formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site do INSS).

• Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior (contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, e outros).

Documentos para comprovação de períodos como empregado sem registro

• Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho.

• Ficha de Registros.

• Contrato Individual de Trabalho.

• Termo de Rescisão Contratual.

• Comprovante de FGTS

• Testemunhas.

• Documentos que comprovem a atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.

Documentos que comprovam período rural

• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

• Registro de imóvel rural;

• Comprovante de cadastro no INCRA;

• Bloco de notas do produtor rural;

• Notas fiscais de entrada de mercadorias;

• Documentos fiscais da entrega de produção rural à cooperativa agrícola indicando o segurado como vendedor ou consignante;

• Atestado de profissão do prontuário de identidade, identificando a profissão própria ou dos pais como lavrador ou agricultor;

• Certidão de nascimento de irmãos, nascidos na zona rural, identificando a profissão dos pais como lavrador ou agricultor;

• Certidão de casamento com identificação da profissão como lavrador, para quem se casou no meio rural;

• Histórico escolar de escola rural, identificando a profissão dos pais como lavrador ou agricultor;

• Certificado de reservista, identificando a profissão própria ou dos pais como lavrador ou agricultor;

• Documentos identificando a profissão próprio ou dos pais como lavrador ou agricultor.

Mas saiba que essa lista é apenas uma referência, outros documentos podem ser analisados para fazer provas.

Principalmente quando a decisão da concessão do benefício é pelas vias judiciais.

Como resolver a Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS?

Bom, se você já teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS, imagino que você também já sabe que isso é bastante comum.

O INSS negar benefícios tem sido mais comum e corriqueiro do que você possa imaginar.

Veja que como especialista em Direito Previdenciário, eu resumi aqui os requisitos e documentação necessária.

Mas além de tudo isso estar OK na hora de fazer o pedido, também é necessário analisar se é o melhor momento e a melhor forma de você se aposentar nesse momento realmente.

Vou te falar o porquê.

A Reforma da Previdência, além das alterações que te falei aqui, ainda fez muitas outras mudanças em todos os tipos de benefícios. Uma das mais cruéis é nos cálculos.

Portanto, se a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi negada pelo INSS, o que você vai precisar mesmo agora é de uma assessoria em direito previdenciário.

Advogados especializados podem te ajudar a entender o motivo da negativa do INSS. Um passo importante é analisar melhor o seu histórico e simular cálculos para ver a melhor forma de você se aposentar e quando.

Além de reorganizar e complementar toda a sua documentação para garantir seu direito à aposentadoria.

FORMAS DE RESOLVER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NEGADA:

Existem dois caminhos depois de ter seu benefício negado pelo INSS, recorrer na agência ou no portal Meu INSS na internet, para que reveja seu pedido ou impetrar com uma Ação na Justiça Federal.

É preciso analisar com cautela.

Houve alterações significativas nas circunstâncias a partir de novos documentos complementando os do primeiro pedido que já foi negado pelo INSS?

Se a resposta for negativa, há uma enorme chance de ter sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS pelos mesmos motivos anteriores.

A assessoria jurídica previdenciária vai te orientar sobre o que é melhor para você nesse momento, a partir da análise do seu caso específico.

Pode ser mais viável agora o processo judicial, pois nele, o seu direito a algum dos tipos de Aposentadoria por tempo de Contribuição poderá ser analisado com maior atenção por critérios de promotores e juízes, cuja base de análise serão os seus direitos e a legislação.

E não critérios padronizados e restritos como ocorre pela análise técnica do INSS tanto no primeiro pedido como no recurso administrativo.

Vale lembrar ainda, que para recorrer ao INSS você deverá contar com novos prazos e sua renda só começa a ser paga a partir da concessão.

Na Justiça, caso o juiz entenda pelo seu direito à aposentadoria, ao decretar na sentença, você tem direito inclusive aos valores retroativos.

Já no recurso do INSS você não receberá nada referente ao tempo de espera em que corre os trâmites do recurso, além de serem grandes as chances de ter o seu pedido negado novamente. É um risco.

Se você teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS, pode falar conosco!

Temos os melhores profissionais em direitos previdenciários, prontos para te ouvir, analisar o seu caso e te orientar no melhor caminho até a sua tão sonhada e merecida aposentadoria por tempo de contribuição.

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